Dias Corridos e Dias Úteis: Calculadora e Guia Completo 2025

Dias Corridos e Dias Úteis: Calculadora e Guia Completo

Entenda a Diferença Entre Dias Corridos e Dias Úteis

Calculadora profissional para prazos trabalhistas, jurídicos e comerciais. Calcule dias úteis e dias corridos com precisão total, considerando feriados e finais de semana.

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ℹ️ Importante: Este cálculo considera apenas sábados e domingos como dias não úteis. Feriados nacionais, estaduais e municipais devem ser considerados manualmente conforme sua localidade.
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💻 O site calculadordedias.com.br oferece diversas ferramentas para cálculos de datas e períodos, facilitando a contagem de dias corridos e dias úteis de forma automática e precisa.

O Que São Dias Corridos?

Dias corridos são todos os dias do calendário, sem qualquer tipo de exceção. Isso significa que dias corridos incluem finais de semana, feriados nacionais, estaduais, municipais e qualquer outro dia do ano.

Quando um prazo é estabelecido em dias corridos, a contagem é feita de forma ininterrupta, considerando todos os dias que aparecem no calendário. Por exemplo, se você tem um prazo de 10 dias corridos a partir de uma segunda-feira, o prazo termina na quinta-feira da semana seguinte, independentemente de haver feriados ou finais de semana no meio desse período.

💡 Importante: O dia do início (data de referência) normalmente não é contado no prazo. A contagem começa no dia seguinte ao evento que deu origem ao prazo.

Características dos Dias Corridos

  • Incluem sábados e domingos
  • Incluem todos os feriados (nacionais, estaduais e municipais)
  • A contagem é contínua e ininterrupta
  • São utilizados principalmente em prazos da CLT e contratos civis
  • Mais simples de calcular, pois basta contar os dias no calendário

O Que São Dias Úteis?

Dias úteis são apenas os dias da semana em que há expediente comercial normal, ou seja, de segunda a sexta-feira, excluindo feriados. No Brasil, o sábado geralmente não é considerado dia útil para fins de contagem de prazos, embora algumas instituições ainda funcionem neste dia.

Quando um prazo é estabelecido em dias úteis, você deve contar apenas os dias em que há atividade comercial regular. Por exemplo, se você tem um prazo de 5 dias úteis a partir de uma quarta-feira, e houver um feriado na sexta-feira, o prazo terminará apenas na quarta-feira da semana seguinte.

Características dos Dias Úteis

  • Incluem apenas segunda a sexta-feira
  • Excluem sábados e domingos
  • Excluem todos os feriados (nacionais, estaduais e municipais)
  • São utilizados principalmente em prazos processuais e bancários
  • Requerem atenção ao calendário de feriados de cada localidade

Diferença Entre Dias Corridos e Dias Úteis: Tabela Comparativa

Critério Dias Corridos Dias Úteis
Definição Todos os dias do calendário Apenas dias de segunda a sexta (sem feriados)
Sábados ✅ Incluídos ❌ Não incluídos
Domingos ✅ Incluídos ❌ Não incluídos
Feriados ✅ Incluídos ❌ Não incluídos
Uso Principal CLT, contratos civis, prazos trabalhistas Prazos processuais, bancários, comerciais
Facilidade de Cálculo Mais simples Requer consulta ao calendário

Como Calcular Dias Corridos e Dias Úteis

Calculando Dias Corridos

O cálculo de dias corridos é bastante simples. Você precisa apenas:

  1. Identificar a data inicial (normalmente, o dia seguinte ao evento)
  2. Contar todos os dias subsequentes no calendário
  3. Parar quando atingir o número de dias estipulado

Exemplo prático: Se um contrato estabelece prazo de 15 dias corridos para entrega de um produto, e a compra foi feita no dia 10 de março, a contagem começa no dia 11 de março e termina no dia 25 de março, independentemente de haver finais de semana ou feriados nesse período.

Calculando Dias Úteis

O cálculo de dias úteis requer mais atenção:

  1. Identifique a data inicial
  2. Conte apenas os dias de segunda a sexta-feira
  3. Exclua todos os sábados e domingos
  4. Exclua todos os feriados nacionais, estaduais e municipais
  5. Pare quando atingir o número de dias úteis estipulado

Exemplo prático: Se um processo judicial concede 5 dias úteis para apresentação de defesa, e o prazo começa em uma quarta-feira (dia 10), você deve contar: quinta (11), sexta (12), segunda (15), terça (16) e quarta (17). O fim do prazo seria dia 17, assumindo que não há feriados nesse período.

Dias Corridos e Dias Úteis na CLT

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a maioria dos prazos é contada em dias corridos. Essa é uma regra importante que todo trabalhador e empregador deve conhecer.

Principais Situações Trabalhistas

Aviso Prévio: O prazo de 30 dias de aviso prévio é contado em dias corridos, conforme estabelece o artigo 487 da CLT.

Férias: O período de férias é sempre contado em dias corridos. Mesmo que haja feriados durante as férias, eles fazem parte do período de descanso.

Pagamento de Rescisão: O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos após o término do contrato.

Atestado Médico: Quando o médico concede afastamento, normalmente o prazo é dado em dias corridos, incluindo finais de semana.

Licença Maternidade: A licença maternidade de 120 dias é contada em dias corridos, incluindo feriados e finais de semana.

Dias Corridos e Dias Úteis no Direito Processual

No âmbito jurídico, especialmente no Código de Processo Civil (CPC) e no Código de Processo Penal (CPP), a regra geral é que os prazos processuais sejam contados em dias úteis.

O artigo 219 do CPC estabelece que “na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis”. Isso significa que advogados e partes envolvidas em processos judiciais devem excluir sábados, domingos e feriados ao contar prazos para apresentação de recursos, contestações e outras manifestações processuais.

⚖️ Atenção: Existe uma exceção importante: quando o último dia do prazo cair em dia não útil (sábado, domingo ou feriado), o prazo é prorrogado para o próximo dia útil.

Exemplos de Prazos Processuais

  • Contestação: 15 dias úteis para apresentar defesa
  • Recursos: Geralmente 15 dias úteis para recorrer
  • Cumprimento de sentença: 15 dias úteis
  • Embargos de declaração: 5 dias úteis

Aplicação em Contratos Comerciais e Financeiros

No mundo dos negócios, a definição entre dias corridos e dias úteis pode variar conforme o tipo de operação:

Boletos Bancários

Normalmente vencem em dias corridos, mas se o vencimento cair em dia não útil, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil sem acréscimo de juros.

Prazos de Entrega

Podem ser estabelecidos em dias corridos ou úteis, dependendo do que foi acordado entre as partes. É fundamental que o contrato especifique claramente qual modalidade será utilizada.

Código de Defesa do Consumidor: O prazo de 7 dias para arrependimento em compras online é contado em dias corridos, começando a partir do recebimento do produto.

Contratos de Prestação de Serviços: Salvo disposição em contrário, os prazos costumam ser interpretados como dias corridos, mas é sempre recomendável deixar isso explícito no contrato.

Conversão Entre Dias Corridos e Dias Úteis

Uma dúvida comum é: quantos dias úteis equivalem a X dias corridos? Não existe uma fórmula exata, pois depende de quando o período começa e quantos feriados existem naquele intervalo.

No entanto, podemos usar estimativas aproximadas:

  • 30 dias corridos ≈ 20-22 dias úteis (dependendo de feriados)
  • 15 dias corridos ≈ 10-11 dias úteis
  • 7 dias corridos ≈ 5 dias úteis
  • 5 dias úteis ≈ 7-10 dias corridos
📊 Regra Prática: Em média, considerando apenas finais de semana (sem feriados), 7 dias corridos equivalem a aproximadamente 5 dias úteis. Para cálculos precisos, use a calculadora acima.

Perguntas Frequentes sobre Dias Corridos e Dias Úteis

1. Sábado é dia útil ou dia corrido?

O sábado é sempre considerado dia corrido. Quanto a ser dia útil, depende do contexto: para a maioria dos prazos legais e processuais no Brasil, o sábado NÃO é considerado dia útil. Porém, algumas instituições bancárias e comerciais funcionam aos sábados, mas isso não altera a contagem de prazos oficiais.

2. Feriado conta como dia corrido?

Sim, feriados sempre contam como dias corridos. Seja feriado nacional, estadual ou municipal, todos são incluídos na contagem de dias corridos. Por outro lado, feriados nunca são considerados dias úteis.

3. Como contar 30 dias corridos a partir de hoje?

Para contar 30 dias corridos, comece no dia seguinte à data de referência e simplesmente conte 30 dias consecutivos no calendário, incluindo todos os finais de semana e feriados. Por exemplo, se hoje é dia 1º de abril, 30 dias corridos terminam no dia 1º de maio. Utilize a calculadora acima para facilitar o cálculo.

4. Quantos dias úteis tem um mês?

Em média, um mês tem entre 20 e 23 dias úteis, dependendo de quantos finais de semana e feriados existem naquele mês específico. Janeiro e julho, por exemplo, costumam ter menos dias úteis devido aos feriados de Ano Novo e férias escolares. Dezembro também tende a ter menos dias úteis devido ao Natal e feriados de fim de ano.

5. Domingo conta como dia corrido?

Sim, o domingo sempre conta como dia corrido. Todo dia que aparece no calendário é um dia corrido. Porém, domingo nunca é considerado dia útil para fins de contagem de prazos legais, trabalhistas ou processuais.

6. A contagem de dias corridos inclui o primeiro dia?

Geralmente não. A regra padrão no direito brasileiro é que o dia inicial (dies a quo) seja excluído da contagem, e o dia final (dies ad quem) seja incluído. Isso significa que a contagem começa no dia seguinte ao evento que deu origem ao prazo. Por exemplo, se um contrato foi assinado dia 10, um prazo de 30 dias corridos começa a contar no dia 11.

7. Como calcular dias úteis considerando feriados municipais?

Para calcular dias úteis corretamente, você precisa consultar o calendário oficial do município onde o prazo será aplicado. Feriados municipais variam de cidade para cidade e devem ser excluídos da contagem de dias úteis, assim como os feriados nacionais e estaduais. A calculadora acima fornece uma estimativa, mas feriados específicos devem ser considerados manualmente.

8. Existe diferença entre dias corridos e dias consecutivos?

Na prática, os termos são usados como sinônimos. Dias consecutivos também significa dias seguidos no calendário, incluindo finais de semana e feriados, assim como dias corridos. Ambos os termos indicam uma contagem ininterrupta de dias.

9. Quanto tempo é 15 dias corridos em dias úteis?

Aproximadamente 10 a 11 dias úteis, dependendo de como os finais de semana caem no período e se há feriados. Por exemplo, se os 15 dias corridos incluem 2 finais de semana completos, você terá 11 dias úteis (15 – 4 dias de fim de semana). Use a calculadora para obter o cálculo exato.

10. O que acontece quando o prazo termina em um feriado ou fim de semana?

Para prazos em dias corridos, o prazo termina exatamente no dia calculado, mesmo que seja feriado ou fim de semana. Para prazos em dias úteis, se o último dia cair em dia não útil, o prazo é prorrogado automaticamente para o próximo dia útil, conforme previsto no artigo 224 do Código de Processo Civil.

Conclusão

Compreender a diferença entre dias corridos e dias úteis é essencial para evitar problemas com prazos em diversas áreas da vida profissional e pessoal. Enquanto os dias corridos incluem todos os dias do calendário sem exceção, os dias úteis consideram apenas os dias de funcionamento comercial normal, excluindo finais de semana e feriados.

Resumindo os pontos principais:

  • Na CLT, a regra geral é o uso de dias corridos
  • No direito processual, predominam os dias úteis
  • Em contratos comerciais, a definição deve estar clara no documento
  • Sábados e domingos são sempre dias corridos, mas raramente são dias úteis
  • Feriados contam como dias corridos, mas nunca como dias úteis

Para evitar erros de cálculo e garantir o cumprimento correto dos prazos, utilize a calculadora de dias corridos e dias úteis disponível nesta página. Ela considera automaticamente finais de semana e fornece uma estimativa precisa para seus cálculos.

Em caso de dúvidas sobre situações específicas, especialmente em questões trabalhistas, jurídicas ou contratuais, consulte sempre um profissional especializado na área correspondente (advogado, contador ou consultor de RH).

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