Calculadora de Aviso Prévio
Calcule Seus Direitos Trabalhistas com Precisão
Descubra quantos dias de aviso prévio você tem direito e qual o valor a receber conforme a CLT. Ferramenta gratuita, rápida e atualizada para 2026.
📋 Detalhamento do Cálculo
💵 Composição do Valor
📆 Informações do Prazo
O aviso prévio é um dos direitos trabalhistas mais importantes garantidos pela CLT. Seja você um funcionário que está sendo desligado ou que decidiu pedir demissão, entender como calcular corretamente o período e o valor do aviso prévio é fundamental para garantir seus direitos.
O Que é Aviso Prévio?
O aviso prévio é uma comunicação formal que deve ser feita quando uma das partes deseja encerrar o contrato de trabalho sem justa causa. A legislação trabalhista brasileira estabelece que o período mínimo de aviso prévio é de 30 dias, podendo ser estendido conforme o tempo de serviço do funcionário.
Como Funciona o Aviso Prévio Proporcional?
De acordo com a Lei 12.506/2011, a cada ano completo trabalhado na mesma empresa, são acrescentados 3 dias ao aviso prévio, até o limite máximo de 90 dias.
- 1 ano: 30 dias
- 5 anos: 30 + (3 × 5) = 45 dias
- 10 anos: 30 + (3 × 10) = 60 dias
- 20 anos ou mais: 90 dias (limite máximo)
⚠️ Importante:
A proporcionalidade se aplica apenas quando a demissão parte do empregador. Se o funcionário pedir demissão, o período continua sendo de 30 dias fixos.
Como Calcular o Valor do Aviso Prévio
O valor do aviso prévio deve considerar salário bruto, média de horas extras dos últimos 12 meses e adicionais fixos (noturno, periculosidade, insalubridade). Calcule o valor diário dividindo a remuneração total por 30 e multiplique pelos dias do aviso. Confira os direitos de férias proporcionais com nossa calculadora de férias CLT e calculadora de décimo terceiro.
Prazo de Pagamento da Rescisão
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos após o término do contrato. O descumprimento sujeita o empregador ao pagamento de multa equivalente a um salário. Para calcular dias úteis para pagamento, utilize nossa ferramenta especializada.
Perguntas Frequentes sobre Aviso Prévio
1. O aviso prévio proporcional vale para quem pede demissão?
Não. A proporcionalidade do aviso prévio é um direito exclusivo do empregado demitido sem justa causa. Quando o funcionário pede demissão, o período é sempre de 30 dias fixos, independentemente do tempo de serviço.
2. Posso ser dispensado do aviso prévio?
Sim. Tanto o empregador quanto o empregado podem concordar em dispensar o cumprimento do aviso prévio trabalhado. Essa dispensa deve ser formalizada por escrito.
3. Como funciona a redução de jornada no aviso trabalhado?
A CLT oferece duas opções: reduzir 2 horas da jornada diária durante todo o período, ou trabalhar normalmente e ser dispensado nos últimos 7 dias corridos. A escolha é do empregado e o salário é pago integralmente.
4. O aviso prévio conta como tempo de serviço?
Sim. O período do aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, conta como tempo de serviço para todos os efeitos legais, incluindo férias, 13º salário, FGTS e aposentadoria.
5. Como calcular aviso prévio de quem recebe salário variável?
Para trabalhadores com comissões ou salário variável, o cálculo considera a média dos últimos 12 meses. Some o total recebido e divida por 12 para obter a média mensal, que será a base de cálculo.
6. O que acontece se o empregado não cumprir o aviso prévio?
Se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso prévio de 30 dias, o empregador pode descontar o valor equivalente aos dias não cumpridos das verbas rescisórias.
7. Quanto tempo tenho para receber as verbas rescisórias?
O prazo legal é de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. Se o aviso for trabalhado, a contagem começa no dia seguinte ao último dia de trabalho.
8. Aviso prévio no contrato de experiência funciona igual?
Não. No contrato de experiência (prazo determinado), não há obrigação de aviso prévio, pois o término já é previamente conhecido. O aviso prévio proporcional só se aplica a contratos por prazo indeterminado.
