Calculadora de Aviso Prévio
Calcule Seus Direitos Trabalhistas com Precisão
Descubra quantos dias de aviso prévio você tem direito e qual o valor a receber conforme a CLT. Ferramenta gratuita, rápida e atualizada para 2025.
📋 Detalhamento do Cálculo
💵 Composição do Valor
📆 Informações do Prazo
O aviso prévio é um dos direitos trabalhistas mais importantes garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas ainda gera muitas dúvidas entre trabalhadores e empregadores. Seja você um funcionário que está sendo desligado ou que decidiu pedir demissão, entender como calcular corretamente o período e o valor do aviso prévio é fundamental para garantir seus direitos e evitar prejuízos financeiros.
Neste guia completo, você vai descobrir tudo sobre o cálculo do aviso prévio, incluindo as diferentes modalidades (trabalhado, indenizado e proporcional), exemplos práticos e uma calculadora gratuita para facilitar suas contas. Continue lendo para dominar esse assunto de uma vez por todas!
O Que É Aviso Prévio?
O aviso prévio é uma comunicação formal que deve ser feita quando uma das partes deseja encerrar o contrato de trabalho sem justa causa. Trata-se de um período de transição entre a notificação da demissão e o desligamento efetivo do empregado, garantindo tempo para que ambas as partes se preparem para a mudança.
Para o trabalhador demitido, esse período representa uma oportunidade de buscar uma nova colocação no mercado enquanto ainda recebe seu salário. Já para a empresa, é o tempo necessário para encontrar um substituto e reorganizar as atividades.
A legislação trabalhista brasileira estabelece que o período mínimo de aviso prévio é de 30 dias, podendo ser estendido conforme o tempo de serviço do funcionário na mesma empresa, graças à Lei 12.506/2011, que instituiu o aviso prévio proporcional.
Como Funciona o Aviso Prévio Proporcional?
O aviso prévio proporcional é um dos conceitos mais importantes para quem precisa calcular corretamente seus direitos trabalhistas. Essa modalidade amplia o período tradicional de 30 dias com base no tempo de serviço do trabalhador.
Regra de Cálculo
De acordo com a Lei 12.506/2011, a cada ano completo trabalhado na mesma empresa, são acrescentados 3 dias ao aviso prévio, até o limite máximo de 90 dias. A fórmula é simples:
O período adicional pode chegar a até 60 dias, que somados aos 30 dias básicos, totalizam os 90 dias máximos.
Exemplos Práticos
- 1 ano de empresa: 30 dias de aviso prévio
- 3 anos de empresa: 30 + (3 × 3) = 39 dias
- 5 anos de empresa: 30 + (3 × 5) = 45 dias
- 10 anos de empresa: 30 + (3 × 10) = 60 dias
- 20 anos ou mais: 30 + 60 = 90 dias (limite máximo)
⚠️ Importante:
A proporcionalidade se aplica apenas quando a demissão parte do empregador. Se o funcionário pedir demissão, o período continua sendo de 30 dias fixos.
Tipos de Aviso Prévio
Existem três modalidades principais de aviso prévio, cada uma com características e situações específicas de aplicação.
Aviso Prévio Trabalhado
No aviso prévio trabalhado, o empregado continua exercendo suas funções durante todo o período do aviso. A CLT garante alguns direitos especiais nessa modalidade:
- Redução de jornada: O trabalhador pode escolher entre trabalhar 2 horas a menos por dia durante todo o período, ou cumprir a jornada completa e ser dispensado nos últimos 7 dias corridos.
- Sem desconto salarial: Mesmo com a redução da jornada, o salário deve ser pago integralmente.
- Manutenção de benefícios: Todos os direitos trabalhistas, como vale-transporte e vale-refeição, permanecem durante o período.
Aviso Prévio Indenizado
Quando a empresa opta por dispensar o funcionário imediatamente, sem exigir o cumprimento do período de trabalho, aplica-se o aviso prévio indenizado. Nesse caso, o empregado recebe o valor correspondente aos dias de aviso sem precisar comparecer ao trabalho.
O valor da indenização deve considerar:
- Salário bruto
- Média de horas extras dos últimos 12 meses
- Adicionais fixos (noturno, periculosidade, insalubridade)
- Comissões e gratificações habituais
Aviso Prévio em Pedido de Demissão
Quando o funcionário pede demissão, ele também deve cumprir o aviso prévio de 30 dias ou indenizar a empresa caso não o faça. Nessa situação, a proporcionalidade não se aplica, mantendo-se o prazo fixo de um mês.
Se o empregado não cumprir o aviso e não houver acordo com a empresa, o valor correspondente será descontado das verbas rescisórias.
Como Calcular o Valor do Aviso Prévio
O cálculo do valor do aviso prévio segue uma metodologia específica que considera a remuneração completa do trabalhador, não apenas o salário base.
Passo a Passo do Cálculo
1. Determine o número de dias de aviso:
Use a fórmula do aviso prévio proporcional conforme o tempo de serviço.
2. Calcule a remuneração diária:
Divida o salário bruto (incluindo adicionais) por 30.
3. Multiplique pelo período:
O resultado do passo 2 multiplicado pelo número de dias do aviso.
Exemplo Completo
Vamos calcular o aviso prévio de um funcionário com as seguintes características:
- Tempo de serviço: 7 anos completos
- Salário base: R$ 3.500,00
- Média de horas extras: R$ 400,00
- Adicional noturno: R$ 300,00
Cálculo dos dias:
30 + (3 × 7) = 51 dias de aviso prévio
Remuneração total mensal:
R$ 3.500 + R$ 400 + R$ 300 = R$ 4.200,00
Valor diário:
R$ 4.200 ÷ 30 = R$ 140,00 por dia
Valor total do aviso prévio:
R$ 140,00 × 51 = R$ 7.140,00
Situações Especiais
Algumas situações exigem atenção especial no cálculo do aviso prévio.
Demissão por Acordo
A Reforma Trabalhista de 2017 instituiu a possibilidade de demissão consensual. Nesse caso, o trabalhador recebe:
- 50% do valor do aviso prévio indenizado
- 50% da multa de 40% do FGTS
- Direito a sacar 80% do FGTS
- Não tem direito ao seguro-desemprego
Justa Causa
Em casos de demissão por justa causa, o empregado perde o direito ao aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado. O contrato é encerrado imediatamente sem o pagamento dessa verba.
Rescisão Indireta
Quando o empregador comete faltas graves, o funcionário pode solicitar a rescisão indireta (justa causa do empregador). Nessa situação, o trabalhador tem direito ao aviso prévio indenizado, mesmo sendo ele quem está se desligando.
Direitos Durante o Aviso Prévio
Durante o período do aviso prévio, o trabalhador mantém todos os seus direitos trabalhistas, incluindo:
- Remuneração integral: Salário e todos os adicionais devem ser pagos normalmente
- Benefícios: Vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios continuam
- FGTS: O depósito do Fundo de Garantia permanece obrigatório
- Estabilidade provisória: Em casos de gestação ou acidente de trabalho, as regras de estabilidade se aplicam
- Férias e 13º proporcionais: Esses direitos são calculados incluindo o período do aviso
Prazo de Pagamento da Rescisão
A legislação trabalhista estabelece prazos específicos para o pagamento das verbas rescisórias:
- Aviso prévio trabalhado: Até o primeiro dia útil após o término do aviso
- Aviso prévio indenizado: Até 10 dias corridos após a comunicação da demissão
⚠️ Atenção:
O descumprimento desses prazos sujeita o empregador ao pagamento de multa equivalente a um salário mensal do trabalhador.
Conclusão
Calcular corretamente o aviso prévio é fundamental para garantir seus direitos trabalhistas e evitar prejuízos financeiros no momento do desligamento. Com as informações deste guia, você está preparado para entender as diferentes modalidades de aviso prévio, fazer os cálculos necessários e saber exatamente o que esperar em cada situação.
Lembre-se sempre de que o aviso prévio proporcional pode fazer uma grande diferença no valor final da sua rescisão, especialmente se você tem muitos anos de casa. Utilize nossa calculadora online sempre que precisar fazer simulações rápidas e, em caso de dúvidas complexas, consulte um profissional especializado em direito trabalhista.
O conhecimento dos seus direitos é a melhor ferramenta para uma transição profissional tranquila e justa!
Perguntas Frequentes sobre Aviso Prévio
1. O aviso prévio proporcional vale para quem pede demissão?
Não. A proporcionalidade do aviso prévio é um direito exclusivo do empregado demitido sem justa causa. Quando o funcionário pede demissão, o período é sempre de 30 dias fixos, independentemente do tempo de serviço.
2. Posso ser dispensado do aviso prévio?
Sim. Tanto o empregador quanto o empregado podem concordar em dispensar o cumprimento do aviso prévio trabalhado. No entanto, essa dispensa deve ser formalizada por escrito e, caso a iniciativa seja do trabalhador, ele deverá indenizar a empresa ou ter o valor descontado da rescisão.
3. Como funciona a redução de jornada no aviso trabalhado?
A CLT oferece duas opções ao trabalhador demitido que cumpre aviso prévio: reduzir 2 horas da jornada diária durante todo o período ou trabalhar normalmente e ser dispensado nos últimos 7 dias corridos. A escolha é do empregado, não do empregador. Em ambos os casos, o salário deve ser pago integralmente.
4. O que acontece se eu faltar durante o aviso prévio?
Faltas injustificadas durante o aviso prévio podem resultar em desconto proporcional no salário. Em casos graves ou reincidentes, o empregador pode caracterizar abandono de emprego e converter a demissão em justa causa, fazendo o trabalhador perder diversos direitos.
5. Posso fazer horas extras durante o aviso prévio?
Sim, mas com restrições. Se você optou pela redução de 2 horas diárias, não pode fazer horas extras nesse período. Porém, se escolheu trabalhar a jornada completa com dispensa nos últimos 7 dias, as horas extras são permitidas e devem ser remuneradas normalmente.
6. Como calcular o aviso prévio de quem recebe salário variável?
Para trabalhadores que recebem comissões ou salário variável, o cálculo considera a média dos últimos 12 meses. Soma-se o total recebido no período e divide-se por 12 para obter a média mensal, que será a base de cálculo do aviso prévio.
7. O aviso prévio conta para tempo de serviço?
Sim. O período do aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, conta como tempo de serviço para todos os efeitos legais, incluindo férias, 13º salário, FGTS e até para fins de aposentadoria.
8. Posso reconsiderar o pedido de demissão durante o aviso?
A CLT permite a reconsideração da rescisão contratual durante o período do aviso prévio, desde que ambas as partes concordem. Isso deve ser formalizado por escrito, anulando os efeitos da demissão original.
9. Como fica o aviso prévio no trabalho remoto?
As regras do aviso prévio permanecem as mesmas para trabalhadores em regime de home office. O funcionário pode cumprir o período remotamente, mantendo suas atividades normais. A redução de jornada também se aplica, bastando ajustar os horários de trabalho a distância.
10. Quanto tempo tenho para receber as verbas rescisórias?
O prazo legal é de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. Se o aviso for trabalhado, a contagem começa no dia seguinte ao último dia de trabalho. No aviso indenizado, os 10 dias começam a contar da data da comunicação da demissão.
