Calculadora de Férias CLT 2026: Calcule Quanto Vai Receber
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Descubra exatamente quanto você vai receber de férias com nossa calculadora precisa e 100% atualizada com a legislação trabalhista de 2026. Inclui cálculo de terço constitucional, abono pecuniário, INSS e IRRF!
💰 Calculadora de Férias CLT 2026
📊 Resultado do Cálculo
O Que São Férias Trabalhistas e Quem Tem Direito em 2026?
As férias trabalhistas são um direito fundamental garantido pelo artigo 7º da Constituição Federal e regulamentado pelos artigos 129 a 153 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Todo trabalhador brasileiro com carteira assinada tem direito a 30 dias de descanso remunerado após completar 12 meses de trabalho na mesma empresa.
Em 2026, as regras permanecem as mesmas estabelecidas pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), que trouxe importantes mudanças na forma como as férias podem ser concedidas e fracionadas.
Período Aquisitivo e Período Concessivo: Entenda a Diferença
Para calcular corretamente suas férias, é essencial compreender esses dois conceitos fundamentais previstos na CLT:
- Período Aquisitivo: São os 12 primeiros meses de trabalho consecutivos na mesma empresa. Durante esse período, o trabalhador “adquire” o direito às férias. Conforme o artigo 130 da CLT, é necessário cumprir integralmente esse período para ter direito aos 30 dias.
- Período Concessivo: São os 12 meses subsequentes ao período aquisitivo. A empresa tem esse prazo para conceder as férias ao empregado. Se não conceder dentro desse prazo, será obrigada a pagar as férias em dobro.
Conforme o artigo 137 da CLT, se a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo, deverá pagar o dobro da remuneração correspondente. Isso inclui o salário das férias e o terço constitucional, ambos em dobro.
Quem Tem Direito às Férias em 2026?
Têm direito às férias remuneradas:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT) após 12 meses de trabalho
- Empregados domésticos registrados
- Trabalhadores rurais com vínculo empregatício
- Trabalhadores temporários (proporcionalmente ao período trabalhado)
- Empregados em regime de tempo parcial
Como Calcular Férias em 2026: Passo a Passo Completo
O cálculo das férias envolve diversos componentes que precisam ser considerados para chegar ao valor líquido final. Nossa calculadora acima faz todos esses cálculos automaticamente, mas é importante entender cada etapa:
1. Base de Cálculo: Salário Bruto + Adicionais
A base para o cálculo das férias é a remuneração integral do trabalhador, que inclui:
- Salário base mensal
- Média das horas extras dos últimos 12 meses
- Adicional noturno (se houver)
- Adicional de insalubridade ou periculosidade
- Comissões e gratificações habituais
- Outros adicionais que integrem o salário
2. Terço Constitucional (1/3 de Férias)
O artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal garante que todo trabalhador receba um adicional de 1/3 sobre o valor das férias. Este é o famoso “terço de férias” ou “terço constitucional”.
Terço Constitucional = Salário Base ÷ 3
Exemplo: Se seu salário é R$ 3.000,00, o terço será R$ 1.000,00
3. Descontos Obrigatórios: INSS e IRRF
Sobre o valor bruto das férias (salário + terço), incidem os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), calculados conforme as tabelas vigentes em 2026.
Tabela INSS 2026 (Alíquotas Progressivas)
| Faixa Salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% |
| De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 | 9% |
| De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 | 12% |
| De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 | 14% |
Vamos calcular as férias de um trabalhador com salário de R$ 4.000,00:
- Salário bruto: R$ 4.000,00
- Terço constitucional: R$ 4.000,00 ÷ 3 = R$ 1.333,33
- Total bruto: R$ 4.000,00 + R$ 1.333,33 = R$ 5.333,33
- Desconto INSS (progressivo): aproximadamente R$ 435,00
- Desconto IRRF: variável conforme dependentes
- Valor líquido: Total bruto – descontos
Use nossa calculadora acima para obter o valor exato com todos os descontos calculados automaticamente!
Abono Pecuniário 2026: Como Vender Suas Férias
O abono pecuniário, também conhecido como “venda de férias”, é a possibilidade prevista no artigo 143 da CLT de converter até 1/3 do período de férias em dinheiro. Em vez de tirar 30 dias de descanso, você pode optar por trabalhar 10 dias e receber o valor correspondente.
Como Funciona a Venda de Férias?
- Você pode vender até 10 dias (1/3 dos 30 dias)
- O valor inclui os 10 dias de salário + 1/3 constitucional sobre esses dias
- Você descansa 20 dias e recebe o pagamento dos 30 dias completos + abono
- A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do fim do período aquisitivo
A venda de férias é um direito exclusivo do trabalhador. A empresa não pode obrigar o funcionário a vender suas férias. Se você solicitar dentro do prazo, a empresa é obrigada a aceitar.
Vender Férias Vale a Pena em 2026?
A decisão de vender ou não as férias depende da sua situação pessoal:
Vantagens de vender:
- Recebe mais dinheiro imediatamente
- Útil para quitar dívidas ou fazer investimentos
- Aumenta a renda em momentos de necessidade
Desvantagens de vender:
- Menos tempo de descanso (20 dias ao invés de 30)
- Pode impactar sua saúde física e mental
- Os 30 dias existem para garantir recuperação adequada
Fracionamento de Férias: Regras Atualizadas 2026
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado. As regras continuam válidas em 2026:
Regras para Dividir as Férias
- Um período deve ter no mínimo 14 dias corridos
- Os outros dois períodos devem ter no mínimo 5 dias corridos cada
- As férias não podem iniciar nos 2 dias anteriores a feriado ou repouso semanal
- É necessária a concordância do empregado para o fracionamento
Faltas Injustificadas: Como Afetam Suas Férias
O artigo 130 da CLT estabelece que faltas não justificadas podem reduzir o período de férias:
| Faltas Injustificadas | Dias de Férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias corridos |
| 6 a 14 faltas | 24 dias corridos |
| 15 a 23 faltas | 18 dias corridos |
| 24 a 32 faltas | 12 dias corridos |
| Mais de 32 faltas | Perde o direito |
Quando Você Deve Receber o Pagamento das Férias?
Conforme o artigo 145 da CLT, o pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso. Este prazo é obrigatório e seu descumprimento pode gerar penalidades para a empresa.
O Que Você Recebe no Pagamento das Férias
- Salário correspondente aos dias de férias
- Terço constitucional (1/3 adicional)
- Abono pecuniário (se solicitado)
- Adiantamento do 13º salário (se solicitado)
Você pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário junto com as férias. Basta fazer o pedido por escrito até janeiro do ano correspondente. É uma boa forma de receber mais dinheiro no período de férias!
❓ Perguntas Frequentes sobre Férias 2026
Como calcular férias de quem recebe salário variável?
Para trabalhadores que recebem comissões, horas extras habituais ou outros valores variáveis, a base de cálculo das férias é a média dos últimos 12 meses do período aquisitivo. Some todos os valores recebidos no período e divida por 12 para obter a média mensal que será usada no cálculo.
Posso tirar férias antes de completar 1 ano de trabalho?
Em regra, não. O direito às férias surge apenas após completar o período aquisitivo de 12 meses. A única exceção são as férias coletivas, quando todos os funcionários saem juntos. Nesse caso, quem tem menos de 1 ano recebe férias proporcionais.
O que acontece se a empresa não der férias no prazo?
Se a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo (12 meses após completar o período aquisitivo), deverá pagar as férias em dobro, conforme artigo 137 da CLT. Isso inclui o salário e o terço constitucional, ambos em dobro.
Férias contam como tempo de serviço?
Sim! O período de férias é computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais. Durante suas férias, você continua acumulando tempo para FGTS, 13º salário, aposentadoria e todos os outros direitos trabalhistas.
Posso escolher quando tirar minhas férias?
Legalmente, a época das férias é definida pelo empregador, considerando os interesses da empresa. Porém, na prática, muitas empresas negociam com os funcionários. Estudantes menores de 18 anos têm direito a coincidir férias com o recesso escolar, e membros da mesma família podem tirar férias juntos.
Vale-transporte e vale-refeição são descontados nas férias?
Não! Durante as férias, você não está trabalhando nem se deslocando para a empresa. Portanto, não há desconto de vale-transporte ou vale-refeição. Apenas os descontos obrigatórios (INSS e IRRF) incidem sobre o valor das férias.
Trabalhador em home office tem direito às mesmas férias?
Sim! O regime de teletrabalho ou home office não altera os direitos às férias. O trabalhador remoto tem direito aos mesmos 30 dias, terço constitucional, abono pecuniário e todas as demais regras aplicáveis aos trabalhadores presenciais.
Férias vencidas são pagas em dobro automaticamente?
Sim, quando a empresa não concede as férias dentro do período concessivo, deve pagar em dobro. Porém, o simples atraso no pagamento (pagar depois dos 2 dias antes do início) gera apenas multa administrativa, não a dobra do valor.
Sobre o calculadordedias.com.br: O site calculadordedias.com.br oferece diversas ferramentas gratuitas para cálculos trabalhistas, de datas e períodos. Todas as calculadoras são atualizadas conforme a legislação vigente e desenvolvidas para facilitar o dia a dia dos trabalhadores brasileiros.
