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Calculadora de Férias CLT 2026: Calcule Quanto Vai Receber

🏖️ Calcule Suas Férias em Segundos

Descubra exatamente quanto você vai receber de férias com nossa calculadora precisa e 100% atualizada com a legislação trabalhista de 2026. Inclui cálculo de terço constitucional, abono pecuniário, INSS e IRRF!

💰 Calculadora de Férias CLT 2026

📊 Resultado do Cálculo

Salário Base: R$ 0,00
Dias de Férias a Gozar: 0 dias
Valor das Férias: R$ 0,00
Terço Constitucional (1/3): R$ 0,00
Total Bruto: R$ 0,00
Desconto INSS: R$ 0,00
Desconto IRRF: R$ 0,00
💰 VALOR LÍQUIDO A RECEBER: R$ 0,00

O Que São Férias Trabalhistas e Quem Tem Direito em 2026?

As férias trabalhistas são um direito fundamental garantido pelo artigo 7º da Constituição Federal e regulamentado pelos artigos 129 a 153 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Todo trabalhador brasileiro com carteira assinada tem direito a 30 dias de descanso remunerado após completar 12 meses de trabalho na mesma empresa.

Em 2026, as regras permanecem as mesmas estabelecidas pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), que trouxe importantes mudanças na forma como as férias podem ser concedidas e fracionadas.

Período Aquisitivo e Período Concessivo: Entenda a Diferença

Para calcular corretamente suas férias, é essencial compreender esses dois conceitos fundamentais previstos na CLT:

  • Período Aquisitivo: São os 12 primeiros meses de trabalho consecutivos na mesma empresa. Durante esse período, o trabalhador “adquire” o direito às férias. Conforme o artigo 130 da CLT, é necessário cumprir integralmente esse período para ter direito aos 30 dias.
  • Período Concessivo: São os 12 meses subsequentes ao período aquisitivo. A empresa tem esse prazo para conceder as férias ao empregado. Se não conceder dentro desse prazo, será obrigada a pagar as férias em dobro.
⚠️ Atenção: Férias em Dobro

Conforme o artigo 137 da CLT, se a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo, deverá pagar o dobro da remuneração correspondente. Isso inclui o salário das férias e o terço constitucional, ambos em dobro.

Quem Tem Direito às Férias em 2026?

Têm direito às férias remuneradas:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT) após 12 meses de trabalho
  • Empregados domésticos registrados
  • Trabalhadores rurais com vínculo empregatício
  • Trabalhadores temporários (proporcionalmente ao período trabalhado)
  • Empregados em regime de tempo parcial

Como Calcular Férias em 2026: Passo a Passo Completo

O cálculo das férias envolve diversos componentes que precisam ser considerados para chegar ao valor líquido final. Nossa calculadora acima faz todos esses cálculos automaticamente, mas é importante entender cada etapa:

1. Base de Cálculo: Salário Bruto + Adicionais

A base para o cálculo das férias é a remuneração integral do trabalhador, que inclui:

  • Salário base mensal
  • Média das horas extras dos últimos 12 meses
  • Adicional noturno (se houver)
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade
  • Comissões e gratificações habituais
  • Outros adicionais que integrem o salário

2. Terço Constitucional (1/3 de Férias)

O artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal garante que todo trabalhador receba um adicional de 1/3 sobre o valor das férias. Este é o famoso “terço de férias” ou “terço constitucional”.

📐 Fórmula do Terço Constitucional

Terço Constitucional = Salário Base ÷ 3

Exemplo: Se seu salário é R$ 3.000,00, o terço será R$ 1.000,00

3. Descontos Obrigatórios: INSS e IRRF

Sobre o valor bruto das férias (salário + terço), incidem os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), calculados conforme as tabelas vigentes em 2026.

Tabela INSS 2026 (Alíquotas Progressivas)

Faixa Salarial Alíquota
Até R$ 1.518,00 7,5%
De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 9%
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 12%
De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 14%
📝 Exemplo Prático de Cálculo de Férias 2026

Vamos calcular as férias de um trabalhador com salário de R$ 4.000,00:

  1. Salário bruto: R$ 4.000,00
  2. Terço constitucional: R$ 4.000,00 ÷ 3 = R$ 1.333,33
  3. Total bruto: R$ 4.000,00 + R$ 1.333,33 = R$ 5.333,33
  4. Desconto INSS (progressivo): aproximadamente R$ 435,00
  5. Desconto IRRF: variável conforme dependentes
  6. Valor líquido: Total bruto – descontos

Use nossa calculadora acima para obter o valor exato com todos os descontos calculados automaticamente!

Abono Pecuniário 2026: Como Vender Suas Férias

O abono pecuniário, também conhecido como “venda de férias”, é a possibilidade prevista no artigo 143 da CLT de converter até 1/3 do período de férias em dinheiro. Em vez de tirar 30 dias de descanso, você pode optar por trabalhar 10 dias e receber o valor correspondente.

Como Funciona a Venda de Férias?

  • Você pode vender até 10 dias (1/3 dos 30 dias)
  • O valor inclui os 10 dias de salário + 1/3 constitucional sobre esses dias
  • Você descansa 20 dias e recebe o pagamento dos 30 dias completos + abono
  • A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do fim do período aquisitivo
⚖️ Importante: Direito do Trabalhador

A venda de férias é um direito exclusivo do trabalhador. A empresa não pode obrigar o funcionário a vender suas férias. Se você solicitar dentro do prazo, a empresa é obrigada a aceitar.

Vender Férias Vale a Pena em 2026?

A decisão de vender ou não as férias depende da sua situação pessoal:

Vantagens de vender:

  • Recebe mais dinheiro imediatamente
  • Útil para quitar dívidas ou fazer investimentos
  • Aumenta a renda em momentos de necessidade

Desvantagens de vender:

  • Menos tempo de descanso (20 dias ao invés de 30)
  • Pode impactar sua saúde física e mental
  • Os 30 dias existem para garantir recuperação adequada

Fracionamento de Férias: Regras Atualizadas 2026

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado. As regras continuam válidas em 2026:

Regras para Dividir as Férias

  • Um período deve ter no mínimo 14 dias corridos
  • Os outros dois períodos devem ter no mínimo 5 dias corridos cada
  • As férias não podem iniciar nos 2 dias anteriores a feriado ou repouso semanal
  • É necessária a concordância do empregado para o fracionamento

Faltas Injustificadas: Como Afetam Suas Férias

O artigo 130 da CLT estabelece que faltas não justificadas podem reduzir o período de férias:

Faltas Injustificadas Dias de Férias
Até 5 faltas 30 dias corridos
6 a 14 faltas 24 dias corridos
15 a 23 faltas 18 dias corridos
24 a 32 faltas 12 dias corridos
Mais de 32 faltas Perde o direito

Quando Você Deve Receber o Pagamento das Férias?

Conforme o artigo 145 da CLT, o pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso. Este prazo é obrigatório e seu descumprimento pode gerar penalidades para a empresa.

O Que Você Recebe no Pagamento das Férias

  • Salário correspondente aos dias de férias
  • Terço constitucional (1/3 adicional)
  • Abono pecuniário (se solicitado)
  • Adiantamento do 13º salário (se solicitado)
💡 Dica: Antecipação do 13º Salário

Você pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário junto com as férias. Basta fazer o pedido por escrito até janeiro do ano correspondente. É uma boa forma de receber mais dinheiro no período de férias!

❓ Perguntas Frequentes sobre Férias 2026

Como calcular férias de quem recebe salário variável?

Para trabalhadores que recebem comissões, horas extras habituais ou outros valores variáveis, a base de cálculo das férias é a média dos últimos 12 meses do período aquisitivo. Some todos os valores recebidos no período e divida por 12 para obter a média mensal que será usada no cálculo.

Posso tirar férias antes de completar 1 ano de trabalho?

Em regra, não. O direito às férias surge apenas após completar o período aquisitivo de 12 meses. A única exceção são as férias coletivas, quando todos os funcionários saem juntos. Nesse caso, quem tem menos de 1 ano recebe férias proporcionais.

O que acontece se a empresa não der férias no prazo?

Se a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo (12 meses após completar o período aquisitivo), deverá pagar as férias em dobro, conforme artigo 137 da CLT. Isso inclui o salário e o terço constitucional, ambos em dobro.

Férias contam como tempo de serviço?

Sim! O período de férias é computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais. Durante suas férias, você continua acumulando tempo para FGTS, 13º salário, aposentadoria e todos os outros direitos trabalhistas.

Posso escolher quando tirar minhas férias?

Legalmente, a época das férias é definida pelo empregador, considerando os interesses da empresa. Porém, na prática, muitas empresas negociam com os funcionários. Estudantes menores de 18 anos têm direito a coincidir férias com o recesso escolar, e membros da mesma família podem tirar férias juntos.

Vale-transporte e vale-refeição são descontados nas férias?

Não! Durante as férias, você não está trabalhando nem se deslocando para a empresa. Portanto, não há desconto de vale-transporte ou vale-refeição. Apenas os descontos obrigatórios (INSS e IRRF) incidem sobre o valor das férias.

Trabalhador em home office tem direito às mesmas férias?

Sim! O regime de teletrabalho ou home office não altera os direitos às férias. O trabalhador remoto tem direito aos mesmos 30 dias, terço constitucional, abono pecuniário e todas as demais regras aplicáveis aos trabalhadores presenciais.

Férias vencidas são pagas em dobro automaticamente?

Sim, quando a empresa não concede as férias dentro do período concessivo, deve pagar em dobro. Porém, o simples atraso no pagamento (pagar depois dos 2 dias antes do início) gera apenas multa administrativa, não a dobra do valor.

Sobre o calculadordedias.com.br: O site calculadordedias.com.br oferece diversas ferramentas gratuitas para cálculos trabalhistas, de datas e períodos. Todas as calculadoras são atualizadas conforme a legislação vigente e desenvolvidas para facilitar o dia a dia dos trabalhadores brasileiros.

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